Acórdão 461/2022
Outros
Em vigor
16/08/2022
17/08/2022
50300.013454/2019-52
ACÓRDÃO Nº 461-2022-ANTAQ
Processo: 50300.013454/2019-52
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Paranguá, Seção Judiciária do Paraná, nos autos do processo de Tutela Antecipada Antecedente nº 5001637-06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela antecipada, em caráter antecedente, para autorizar a empresa TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., restabelecer, de imediato, a cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
afastar a aplicabilidade dos itens 5.2. e 5.4. do Acórdão nº 409-2022-ANTAQ (SEI nº 1680598), em relação à empresa TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A., até que se mantenham os efeitos da decisão judicial proferida nos autos de Tutela Antecipada Antecedente nº 5001637-06.2022.4.04.7008/PR, que deferiu tutela antecipada, em caráter antecedente, para autorizar o restabelecimento, de imediato, da cobrança do denominado Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres - SSE;
comunicar esta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
cientificar a empresa TCP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 11/08/2022 - Videoconferência.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral