Acórdão 458/2022
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Em vigor
16/08/2022
17/08/2022
50300.016421/2019-64
ACÓRDÃO Nº 458-2022-ANTAQ
Processo: 50300.016421/2019-64
Interessado: Superintendência do Porto de Rio Grande
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do acompanhamento das providências a cargo da Superintendência do Porto de Rio Grande no intuito de reaver o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais) indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), em atenção ao disposto no item III do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
prorrogar em mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para cumprimento da determinação contida no item III, alínea "a", do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ, de comprovação da adoção das medidas judiciais e administrativas necessárias para recuperar o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), devidamente reajustado, indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que continue o monitoramento das ações desempenhadas pela SUPRG; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral