Acórdão 458/2022

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Em vigor

16/08/2022

50300.016421/2019-64

ACÓRDÃO Nº 458-2022-ANTAQ Processo: 50300.016421/2019-64 Interessado: Superintendência do Porto de Rio Grande Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 458-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016421/2019-64

 

Interessado: Superintendência do Porto de Rio Grande

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do acompanhamento das providências a cargo da Superintendência do Porto de Rio Grande no intuito de reaver o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões trezentos mil reais) indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), em atenção ao disposto no item III do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

prorrogar em mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para cumprimento da determinação contida no item III, alínea "a", do Acórdão nº 190/2021-ANTAQ, de comprovação da adoção das medidas judiciais e administrativas necessárias para recuperar o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), devidamente reajustado, indevidamente pagos à Companhia Estadual de Silos e Armazéns;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que continue o monitoramento das ações desempenhadas pela SUPRG; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral