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Acórdão 462/2022

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Em vigor

12/08/2022

50300.002728/2013-92

ACÓRDÃO Nº 462-2022-ANTAQ Processo: 50300.002728/2013-92 Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Transportes Terrestres Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ... Ver mais
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Acórdão 462/2022

ACÓRDÃO Nº 462-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002728/2013-92

 

Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Transportes Terrestres

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de Plano de Trabalho entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Delegação de Competências (SEI nº 1478706) firmado entre as duas Agências,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar o Termo Aditivo-MINUTA GAT (SEI nº 1687080), que inclui o Plano de Trabalho Ferroviário para o Porto de Santos no escopo de Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências firmado entre ANTAQ e ANTT; e

 

cientificar o Tribunal de Contas da União acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral