Acórdão 462/2022
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Em vigor
12/08/2022
15/08/2022
50300.002728/2013-92
ACÓRDÃO Nº 462-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002728/2013-92
Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Agência Nacional de Transportes Terrestres
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de Plano de Trabalho entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Delegação de Competências (SEI nº 1478706) firmado entre as duas Agências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 526, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o Termo Aditivo-MINUTA GAT (SEI nº 1687080), que inclui o Plano de Trabalho Ferroviário para o Porto de Santos no escopo de Convênio de Cooperação Técnica e Delegação de Competências firmado entre ANTAQ e ANTT; e
cientificar o Tribunal de Contas da União acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 11/08/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral