Acórdão 437/2022
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Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.022061/2018-59
ACÓRDÃO Nº 437-2022-ANTAQ
Processo: 50300.022061/2018-59
Interessado: Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração em processo administrativo sancionador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., CNPJ nº 04.953.915/0023-88, posto que atendidos os critérios de admissibilidade; para, no mérito, indeferi-lo, posto que não apresentados fatos ou argumentos que não aqueles já apreciados em instrução inicial;
comunicar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes - SNPTA que nos presentes autos foi identificado descumprimento da Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 04/2014, em virtude da terceirização de atividades principais da operação portuária, sem autorização do Poder Concedente e da Agência Reguladora, o que fundamentou a aplicação de multa à autorizatária;
recomendar à SNPTA que promova ajustes no Contrato de Adesão nº 04/2014 em sua Cláusula Décima, de modo a permitir a contratação de terceiros pela Autorizada, inclusive para operações principais, sem que implique transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do do contrato de adesão, quanto a investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e
cientificar a empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral