Acórdão 428/2022
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Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.008213/2022-97
ACÓRDÃO Nº 428-2022-ANTAQ
Processo: 50300.008213/2022-97
Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa, desincorporação e baixa de bens pertencentes à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI proceda diretamente a baixa, desincorporação e alienação dos bens elencados na petição SEI nº 1613508, por se tratar de bens não afetos às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;
determinar à Superintendência do Porto de Itajaí - SPI que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral