Acórdão 428/2022

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Em vigor

29/07/2022

50300.008213/2022-97

ACÓRDÃO Nº 428-2022-ANTAQ Processo: 50300.008213/2022-97 Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 428-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008213/2022-97

 

Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí - SPI

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa, desincorporação e baixa de bens pertencentes à União,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI proceda diretamente a baixa, desincorporação e alienação dos bens elencados na petição SEI nº 1613508, por se tratar de bens não afetos às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;

 

determinar à Superintendência do Porto de Itajaí - SPI que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral