Acórdão 425/2022
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Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.002325/2022-34
ACÓRDÃO Nº 425-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002325/2022-34
Interessado: Turcazimutal Serviço de Eletromecânica EIRELI
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Turcazimutal Serviço de Eletromecânica EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.099.241/0001-03, referente à instalação portuária destinada à construção/reparo naval, localizada em Natal/RN, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral