Acórdão 425/2022

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Em vigor

29/07/2022

50300.002325/2022-34

ACÓRDÃO Nº 425-2022-ANTAQ Processo: 50300.002325/2022-34 Interessado: Turcazimutal Serviço de Eletromecânica EIRELI Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 425-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002325/2022-34

 

Interessado: Turcazimutal Serviço de Eletromecânica EIRELI

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Turcazimutal Serviço de Eletromecânica EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.099.241/0001-03, referente à instalação portuária destinada à construção/reparo naval, localizada em Natal/RN, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral