Acórdão 423/2022
Outros
Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.000334/2022-91
ACÓRDÃO Nº 423-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000334/2022-91
Interessado: R R Amaral de Paiva Navegação - ME
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Manaus (AM) / Óbidos (PA) / Manaus (AM),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela empresa R R Amaral de Paiva Navegação - ME, operadora da linha de transporte de Manaus (AM) / Óbidos (PA) / Manaus (AM), para a majoração das tarifas dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
Faturamento e capacidade operacional: Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens;
Escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral