Acórdão 421/2022
Outros
Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.010237/2022-14
ACÓRDÃO Nº 421-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010237/2022-14
Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Diretoria-Geral - DG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ, de 31 de maio de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1639288) opostos por Marineusa Pereira Toniato - MEI em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ (SEI nº 1627976) para, no mérito, negar-lhes provimento, pela ausência de obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida; e
determinar o arquivamento dos autos.
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral