Acórdão 421/2022

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Em vigor

29/07/2022

50300.010237/2022-14

ACÓRDÃO Nº 421-2022-ANTAQ Processo: 50300.010237/2022-14 Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Diretoria-Geral - DG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos...
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ACÓRDÃO Nº 421-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010237/2022-14

 

Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI; Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Diretoria-Geral - DG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ, de 31 de maio de 2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 1639288) opostos por Marineusa Pereira Toniato - MEI em face do Acórdão nº 312/2022-ANTAQ (SEI nº 1627976) para, no mérito, negar-lhes provimento, pela ausência de obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida; e

 

determinar o arquivamento dos autos.

 

 

Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral