Acórdão 414/2022
Outros
Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.002097/2022-01
ACÓRDÃO Nº 414-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002097/2022-01
Interessados: Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros - Suape e Aruanã Energia S.A. ("OnCorp").
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, afetos a (i) pedido de aplicação de medida cautelar por parte da empresa Aruanã Energia S.A. ("OnCorp"), com vistas à suspensão de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado nº 045/2021-CPL, instaurado pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, bem como a (ii) pedido de esclarecimentos interposto por aquela mesma empresa com o intuito de compreender qual a alternativa contratual adequada para a continuidade do projeto de implantação da atividade de regaseificação no Cais de Múltiplos Usos (CMU) do Porto Organizado de Suape,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 95/2022 (SEI nº 1663547).
Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral