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Resolução 83/2022

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Em vigor

29/07/2022

50300.010670/2022-41

Resolução ANTAQ Nº 83, de 27 de julho de 2022. Dispõe sobre o Vessel Traffic Management Information System, alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ?), no uso da competência que lhe é... Ver mais
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Resolução 83/2022

Resolução ANTAQ Nº 83, de 27 de julho de 2022.

 

 

Dispõe sobre o Vessel Traffic Management Information System, alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021.

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ?), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos nº 50300.010670/2022-41, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 525, realizada entre 25 e 27 de julho de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispor sobre o Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021, que tem como objeto estabelecer a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.

 

 

Art. 2º A norma constante da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 6º .................................................

 

...............................................................

 

XIX - segmentação de mercado: é a estratégia comercial da administração portuária materializada na subdivisão do seu mercado em grupos de usuários distintos de acordo com as preferências divergentes da demanda e as elasticidades-preço heterogêneas dos seus componentes, praticando tarifas diferenciadas para cada grupo discriminado;

 

XIX-A - Sistema de Informação de Gestão de Tráfego de Embarcações ou Vessel Traffic Management Information System (VTMIS): solução tecnológica de apoio integrado à segurança e ao suporte de tráfego da navegação nas imediações do porto organizado, composta por equipamentos e serviços de monitoramento e comunicação; e

 

.............................................................. (NR)

 

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

" ANEXO II

 

Grupos Tarifários e suas Modalidades Tarifárias

 

 

Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário

 

Devido pelo armador ou requisitante

 

 

ITEM

 

FORMA DE INCIDÊNCIA

 

.......

 

....................................................................................

 

4

 

Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), por embarcação

 

..................................................................

 

ANEXO III

 

Normas Gerais de Aplicação

 

 

Tabela

 

Abrangência

 

Franquias ou Isenções Adicionais

 

Regras de Aplicação

 

I

 

................................................................

 

6. Os serviços de Vessel Traffic Management Information System - VTMIS prestados pela autoridade portuária, com alcance dentro e fora do porto organizado.

 

 

......................................................................

 

4. O item 4 desta Tabela aplica-se exclusivamente aos serviços prestados para embarcações que não se utilizam do acesso aquaviário do porto organizado, atracando fora do porto organizado.

 

.......

 

................................................................

 

..............................

 

.......................................................................

 

.................................................................." (NR)

 

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral