Resolução 83/2022
Outros
Em vigor
29/07/2022
01/08/2022
50300.010670/2022-41
Resolução ANTAQ Nº 83, de 27 de julho de 2022.
Dispõe sobre o Vessel Traffic Management Information System, alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ?), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos nº 50300.010670/2022-41, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 525, realizada entre 25 e 27 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), alterando a redação da Resolução-ANTAQ nº 61, de 11 de novembro de 2021, que tem como objeto estabelecer a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.
Art. 2º A norma constante da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................
...............................................................
XIX - segmentação de mercado: é a estratégia comercial da administração portuária materializada na subdivisão do seu mercado em grupos de usuários distintos de acordo com as preferências divergentes da demanda e as elasticidades-preço heterogêneas dos seus componentes, praticando tarifas diferenciadas para cada grupo discriminado;
XIX-A - Sistema de Informação de Gestão de Tráfego de Embarcações ou Vessel Traffic Management Information System (VTMIS): solução tecnológica de apoio integrado à segurança e ao suporte de tráfego da navegação nas imediações do porto organizado, composta por equipamentos e serviços de monitoramento e comunicação; e
.............................................................. (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO II
Grupos Tarifários e suas Modalidades Tarifárias
Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário
Devido pelo armador ou requisitante
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
.......
....................................................................................
4
Tarifa fixa pelo monitoramento a partir do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS), por embarcação
..................................................................
ANEXO III
Normas Gerais de Aplicação
Tabela
Abrangência
Franquias ou Isenções Adicionais
Regras de Aplicação
I
................................................................
6. Os serviços de Vessel Traffic Management Information System - VTMIS prestados pela autoridade portuária, com alcance dentro e fora do porto organizado.
......................................................................
4. O item 4 desta Tabela aplica-se exclusivamente aos serviços prestados para embarcações que não se utilizam do acesso aquaviário do porto organizado, atracando fora do porto organizado.
.......
................................................................
..............................
.......................................................................
.................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral