Acórdão 409/2022

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Em vigor

27/07/2022

50300.013454/2019-52

ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ Processo: 50300.013454/2019-52 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
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ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013454/2019-52

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da suspensão dos efeitos dos dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022, que dizem respeito à possibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêiner (SSE) em face do desvio de finalidade aventado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acordão nº 1.448/2022-TCU-Plenário no Processo TC 021.208/2019-0,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a Resolução-MINUTA GRP SEI nº 1675209, que suspende cautelarmente dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022, em decorrência da edição do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, de 22 de junho de 2022;

 

suspender todas as cobranças relativas ao Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) por parte das instalações portuárias reguladas, com aplicação imediata;

 

suspender a Audiência Pública nº 07/2022, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022;

 

determinar que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas tabelas de preços, a suspensão dos itens que remuneravam as rubricas afetadas;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que notifique os agentes regulados acerca da determinação indicada no item anterior; e

 

encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para averiguação do cumprimento da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral