Acórdão 405/2022
Outros
Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.000448/2021-50
ACÓRDÃO Nº 405-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000448/2021-50
Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN)
Relatora: Flávia Takafashi
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Natal/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
homologar e aprovar o pedido de revisão tarifária formulado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), com padronização da estrutura tarifária do Porto de Natal/RN, referente ao período de 20/05/2014 a 22/12/2021, equivalente a um reajuste médio de 36,47% e a uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 9.952.489,38 para o período de referência subsequente à revisão, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão;
determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Infraestrutura e ao Ministério da Economia, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1617064) e Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1617066), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da Deliberação-DG-MINUTA GRP (SEI nº 1609162); e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral