Acórdão 389/2022
Outros
Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.023133/2020-08
ACÓRDÃO Nº 389-2022-ANTAQ
Processo: 50300.023133/2020-08
Interessados: Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) e Petrobras Transporte S.A. - Transpetro
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de avaliação do equilíbrio do Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002, firmado entre a Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) e a empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
dispensar a apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para fins da análise de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
declarar que o contrato CA SUPRG nº 01/2002 está equilibrado nos moldes dos 1º e 2º Termos Aditivos;
recomendar que o poder concedente exercido pelo Ministério da Infraestrutura-MINFRA convalide os 1º e 2º Termos Aditivos Contrato do Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
dar como cumprida a Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento CA SUPRG nº 01/2002;
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
cientificar as interessadas SUPRG e a Transpetro acerca da presente decisão; e
encaminhar os autos a Secretária Nacional de Portos de Transportes Aquaviários (SNTPA).
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral