Acórdão 388/2022
Outros
Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.021866/2019-66
ACÓRDÃO Nº 388-2022-ANTAQ
Processo: 50300.021866/2019-66
Interessado: Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP)
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração em recurso de reconsideração,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos Embargos de Declaração, de lavra da Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) conforme documento SEI nº 1411919 e seus anexos, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, indeferir o pedido de revisão quanto à intempestividade declarada no Acórdão nº 452-2021-ANTAQ, com fundamento no inciso I do art. 63 da Lei nº 9487/99;
declarar, quanto à contradição apontada, que:
a pré-qualificação como operador portuário não atrai a adesão compulsória ao OGMO;
somente os operadores portuários que demandam trabalhadores das atividades elencadas taxativamente no art. 40 da Lei nº 12.815/2013, geridos pelo OGMO, estão obrigados à filiação ao OGMO;
somente os operadores filiados ao OGMO lhe devem contribuições de qualquer natureza;
há ilegalidade na prática de cobrança de contribuições aos operadores portuários que não são filiados ao OGMO, podendo tal conduta ser objeto de fiscalização por esta Agência;
a pré-qualificação dos operadores portuários que demandem trabalhadores das atividades elencadas taxativamente no art. 40 da Lei nº 12.815/2013, autoriza o OGMO a realizar as cobranças das mensalidades voltadas a custear suas despesas fixas, desde a emissão de certificado e durante toda a sua validade; e
nas condições elencadas no item 5.3.5, o operador deve ser cientificado acerca da cobrança no momento da pré-qualificação junto à Autoridade Portuária.
recomendar ao Órgão Gestor de Mão de Obras Avulsas dos Portos de Belém e Vila do Conde (OGMOBVC) que exclua de seu Estatuto exigências de pagamento de contribuições aos não associados; e
cientificar a Federação Nacional dos Operadores Portuários e o Órgão de Gestão de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos dos Portos Organizados de Belém Vila do Conde acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral