Acórdão 383/2022

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Em vigor

06/07/2022

50300.015793/2021-98

ACÓRDÃO Nº 383-2022-ANTAQ Processo: 50300.015793/2021-98 Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e Allure Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados...
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ACÓRDÃO Nº 383-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015793/2021-98

 

Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e Allure Comercial Importadora e Exportadora Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) para celebrar Contrato de Transição visando à regularização de exploração de área no Porto Organizado de Vitória/ES,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a celebração de contrato de transição entre a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) e a empresa Allure Comercial Importadora e Exportadora Ltda. para regularização da exploração de área de 74.232,00 m², no Porto Organizado de Vitória/ES, destinada à movimentação e armazenagem de cargas gerais, conteinerizadas ou não, por 180 (cento e oitenta) dias ou até que ocorra a assunção da área pelo novo concessionário, o que ocorrer primeiro;

 

determinar à Superintendência de Outorgas que, em articulação junto à CODESA, promova os ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral