Acórdão 381/2022
Outros
Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.009439/2022-13
ACÓRDÃO Nº 381-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009439/2022-13
Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do atendimento de requisição proveniente do Poder Concedente para fins de análise e manifestação quanto ao eventual reequilíbrio econômico-financeiro decorrente do pleito de expansão de área relativa ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar não haver óbices à aprovação, em definitivo, do pedido formulado pela empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., visando à expansão de área referente ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021;
declarar dispensada a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, com fulcro no que preconiza o art. 61, parágrafo único da Portaria-MINFRA nº 530/2019, considerando o incremento da parcela fixa do arrendamento em função do acréscimo de área;
declarar a adimplência contratual da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 114/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1642583);
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; e
cientificar a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral