Acórdão 381/2022

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Em vigor

06/07/2022

50300.009439/2022-13

ACÓRDÃO Nº 381-2022-ANTAQ Processo: 50300.009439/2022-13 Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: ...
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ACÓRDÃO Nº 381-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009439/2022-13

 

Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do atendimento de requisição proveniente do Poder Concedente para fins de análise e manifestação quanto ao eventual reequilíbrio econômico-financeiro decorrente do pleito de expansão de área relativa ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar não haver óbices à aprovação, em definitivo, do pedido formulado pela empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., visando à expansão de área referente ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021;

 

declarar dispensada a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, com fulcro no que preconiza o art. 61, parágrafo único da Portaria-MINFRA nº 530/2019, considerando o incremento da parcela fixa do arrendamento em função do acréscimo de área;

 

declarar a adimplência contratual da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 114/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1642583);

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; e

 

cientificar a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral