Acórdão 376/2022
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Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.010934/2022-67
ACÓRDÃO Nº 376-2022-ANTAQ
Processo: 50300.010934/2022-67
Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Diretoria-Geral
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos S.A. em face do Acórdão nº 310/2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos S.A. (SEI nº 1645814) em face do Acórdão nº 310/2022-ANTAQ (SEI nº 1626116) para prestar os esclarecimentos contidos no voto que integra a presente deliberação (SEI nº 1660235);
cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. acerca da presente deliberação; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral