Acórdão 375/2022
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Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.009823/2022-16
ACÓRDÃO Nº 375-2022-ANTAQ
Processo: 50300.009823/2022-16
Parte: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face de decisão de indeferimento de pedido de autorização em caráter especial para realização de movimentação de equipamentos em instalação situada no Rio de Janeiro/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do recurso de reconsideração interposto em face da Deliberação-DG nº 82/2022-ANTAQ para, no mérito, declarar sua perda de objeto em razão da superveniente decisão de autorização em caráter especial consubstanciada na Deliberação-DG nº 85/2022-ANTAQ; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral