Acórdão 366/2022
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Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50300.000073/2015-81
ACÓRDÃO Nº 366-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000073/2015-81
Parte: Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de requerimento de devolução da garantia de execução mantida em favor da Agência em cumprimento ao disposto em contrato de adesão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a devolução da garantia de execução oferecida pela empresa Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda., em cumprimento ao Contrato de Adesão 01/2017-MTPA;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários para que tome conhecimento desta decisão e, em caso de concordância, adote as providências subsequentes destinadas à celebração de termo aditivo para viabilizar a devolução pretendida;
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral