Acórdão 365/2022
Outros
Em vigor
06/07/2022
07/07/2022
50001.008656/2022-52
ACÓRDÃO Nº 365-2022-ANTAQ
Processo: 50001.008656/2022-52
Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) contra cobrança de sobre-estadia de contêineres reputada abusiva efetuada pela empresa DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar o Processo 50001.008656/2022-52, considerando que as partes alcançaram uma solução consensual para encerrar o conflito que deu origem à denúncia;
cientificar as interessadas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral