Acórdão 365/2022

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Em vigor

06/07/2022

50001.008656/2022-52

ACÓRDÃO Nº 365-2022-ANTAQ Processo: 50001.008656/2022-52 Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC ...
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ACÓRDÃO Nº 365-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50001.008656/2022-52

 

Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) contra cobrança de sobre-estadia de contêineres reputada abusiva efetuada pela empresa DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

arquivar o Processo 50001.008656/2022-52, considerando que as partes alcançaram uma solução consensual para encerrar o conflito que deu origem à denúncia;

 

cientificar as interessadas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 30/06/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral