Acórdão 362/2022
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Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.017091/2018-43
ACÓRDÃO Nº 362-2022-ANTAQ
Processo: 50300.017091/2018-43
Interessado: Porto do Recife S.A.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 125-2020-ANTAQ por meio do qual a ANTAQ declarou subsistente o Auto de Infração nº 003630-7 e aplicou penalidades decorrentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração formulado pelo Porto de Recife em face do Acórdão nº 125-2020-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, negar-lhe provimento, visto que os elementos apresentados não foram capazes de alterar o entendimento técnico acerca dos dispositivos normativos questionados;
manter, na íntegra, a decisão veiculada no Acórdão nº 125-2020-ANTAQ;
restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que dê cumprimento aos itens VI e VII do referido Acórdão; e
cientificar o Porto do Recife acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral