Acórdão 361/2022
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Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.007946/2022-12
ACÓRDÃO Nº 361-2022-ANTAQ
Processo: 50300.007946/2022-12
Interessado: Consórcio Porto Santarém
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Consórcio Porto Santarém, na qualidade de Arrendatário da área STM-05, em relação à decisão da Diretoria contida no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1607396), uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, devido à ausência de fato novo ou de circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão veiculada no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ (SEI nº 1577234); e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral