Acórdão 361/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.007946/2022-12

ACÓRDÃO Nº 361-2022-ANTAQ Processo: 50300.007946/2022-12 Interessado: Consórcio Porto Santarém Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 361-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007946/2022-12

 

Interessado: Consórcio Porto Santarém

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Consórcio Porto Santarém, na qualidade de Arrendatário da área STM-05, em relação à decisão da Diretoria contida no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1607396), uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, devido à ausência de fato novo ou de circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão veiculada no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ (SEI nº 1577234); e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral