Acórdão 359/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.004432/2022-05

ACÓRDÃO Nº 359-2022-ANTAQ Processo: 50300.004432/2022-05 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 359-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004432/2022-05

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ proceda diretamente a desincorporação da antiga Subestação Principal de energia elétrica do Porto do Rio de Janeiro, patrimônio nº 146-0604, por se tratar de bem não afeto às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43/2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;

 

determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral