Acórdão 359/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.004432/2022-05
ACÓRDÃO Nº 359-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004432/2022-05
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ proceda diretamente a desincorporação da antiga Subestação Principal de energia elétrica do Porto do Rio de Janeiro, patrimônio nº 146-0604, por se tratar de bem não afeto às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43/2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;
determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral