Acórdão 356/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.003229/2022-11

ACÓRDÃO Nº 356-2022-ANTAQ Processo: 50300.003229/2022-11 Interessado: Blueway Trading Importação e Exportação S.A. Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 356-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003229/2022-11

 

Interessado: Blueway Trading Importação e Exportação S.A.

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre operações em navegação marítima,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta efetuada pela empresa Blueway Trading Importação e Exportação S.A. por meio do Documento SEI nº 1550723, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

no mérito, informar que:

 

a operação de abastecimento de combustível a unidades offshore utilizados para a própria instalação se caracteriza como sendo navegação de apoio marítimo; e

 

não há óbices, sob o prisma regulatório, para que a interessada contrate empresa terceira para realizar referida operação, desde que esta seja autorizada pela ANTAQ a operar na navegação de apoio marítimo.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral