Acórdão 356/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.003229/2022-11
ACÓRDÃO Nº 356-2022-ANTAQ
Processo: 50300.003229/2022-11
Interessado: Blueway Trading Importação e Exportação S.A.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória sobre operações em navegação marítima,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta efetuada pela empresa Blueway Trading Importação e Exportação S.A. por meio do Documento SEI nº 1550723, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, informar que:
a operação de abastecimento de combustível a unidades offshore utilizados para a própria instalação se caracteriza como sendo navegação de apoio marítimo; e
não há óbices, sob o prisma regulatório, para que a interessada contrate empresa terceira para realizar referida operação, desde que esta seja autorizada pela ANTAQ a operar na navegação de apoio marítimo.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral