Acórdão 353/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.021114/2021-10

ACÓRDÃO Nº 353-2022-ANTAQ Processo: 50300.021114/2021-10 Interessado: Matusalem Santana - ME Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado...
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ACÓRDÃO Nº 353-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021114/2021-10

 

Interessado: Matusalem Santana - ME

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Matusalem Santana - ME com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Matusalem Santana - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.153.108/0003-62, referente à instalação portuária localizada na Rua do Porto, nº 243, Centro, Ladário/MS, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;

 

determinar à empresa Matusalem Santana - ME que previamente ao início de suas operações proceda à realização das adequações necessárias ao atendimento das condições operacionais básicas para movimentação de passageiros exigidas no art. 4º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, em cronograma a ser firmado com a Superintendência de Outorgas;

 

ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;

 

determinar à Superintendência de Outorgas, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, o acompanhamento quanto à elaboração e posterior cumprimento do cronograma de adequação a ser firmado com a empresa; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral