Acórdão 352/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.012291/2020-24
ACÓRDÃO Nº 352-2022-ANTAQ
Processo: 50300.012291/2020-24
Interessado: Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração em face de decisão que determinou a aplicação de penalidade de multa pecuniária à Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba pela prática de conduta infracional tipificada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº 3.274,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba, CNPJ nº 02.762.121/0004-49, eis que tempestivo; para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão exarada no Acórdão nº 468-2021-ANTAQ, para declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004418-0, lavrado em 09/07/2020 pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL;
determinar que a Superintendência de Administração e Finanças adote as providências cabíveis relativas ao ressarcimento à empresa quanto aos valores recolhidos à título de penalidade de multa pecuniária decorrente da decisão originária;
recomendar que a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS reporte a esta Agência acerca dos desdobramentos atinentes ao processo de emissão da Declaração de Cumprimento; e
cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral