Acórdão 351/2022
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Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.007073/2022-30
ACÓRDÃO Nº 351-2022-ANTAQ
Processo: 50300.007073/2022-30
Interessado: Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão da exigência da circularização de embarcações de engenharia para o setor de Petróleo e Gás,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do pedido protocolado pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP, nos termos da Carta ABPIP nº 13/2022, para informar que o tema se encontra em discussão no âmbito do Processo nº 50300.000317/2021-72, em atendimento ao inciso III do Acórdão nº 92-2022-ANTAQ, de modo que resta prejudicado o atendimento ao pleito de forma concorrente à deliberação terminativa de mérito nos referidos autos; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral