Acórdão 351/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.007073/2022-30

ACÓRDÃO Nº 351-2022-ANTAQ Processo: 50300.007073/2022-30 Interessado: Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 351-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007073/2022-30

 

Interessado: Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão da exigência da circularização de embarcações de engenharia para o setor de Petróleo e Gás,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conhecer do pedido protocolado pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás - ABPIP, nos termos da Carta ABPIP nº 13/2022, para informar que o tema se encontra em discussão no âmbito do Processo nº 50300.000317/2021-72, em atendimento ao inciso III do Acórdão nº 92-2022-ANTAQ, de modo que resta prejudicado o atendimento ao pleito de forma concorrente à deliberação terminativa de mérito nos referidos autos; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral