Acórdão 350/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.005988/2022-19
ACÓRDÃO Nº 350-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005988/2022-19
Interessado: Diniz Navegação Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar, com ressalvas, a solicitação apresentada pela empresa Diniz Navegação Ltda., acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM), anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral