Acórdão 350/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.005988/2022-19

ACÓRDÃO Nº 350-2022-ANTAQ Processo: 50300.005988/2022-19 Interessado: Diniz Navegação Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste...
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ACÓRDÃO Nº 350-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005988/2022-19

 

Interessado: Diniz Navegação Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

aprovar, com ressalvas, a solicitação apresentada pela empresa Diniz Navegação Ltda., acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal de passageiros na rota Belém (PA) / Manaus (AM), anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:

 

faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e

 

escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral