Acórdão 349/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.005098/2022-07
ACÓRDÃO Nº 349-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005098/2022-07
Interessado: Amazônia Navegações Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte de travessia entre Humaitá (AM) - Diretriz de Rodovia (BR-230),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação Amazônia Navegações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001- 81, operadora da linha de travessia Humaitá (AM) - Diretriz de Rodovia (BR-230), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
análise de preços: memória de cálculo do reajuste com o detalhamento dos custos e balanço contábil específico da linha.
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral