Acórdão 348/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.004627/2022-47
Processo: 50300.004627/2022-47
Interessado: Mayrink Ivam Bergamo
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte de travessia entre Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação Mayrink Ivam Bergamo, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, operadora da linha de travessia entre Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:
análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração de potencial descumprimento da obrigação de envio dos dados operacionais conforme previsto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral