Acórdão 348/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.004627/2022-47

ACÓRDÃO Nº 348-2022-ANTAQ Processo: 50300.004627/2022-47 Interessado: Mayrink Ivam Bergamo Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste...
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ACÓRDÃO Nº 348-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004627/2022-47

 

Interessado: Mayrink Ivam Bergamo

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte de travessia entre Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação Mayrink Ivam Bergamo, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, operadora da linha de travessia entre Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes:

 

análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;

 

faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e

 

escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste.

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para apuração de potencial descumprimento da obrigação de envio dos dados operacionais conforme previsto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral