Acórdão 347/2022
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Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.004163/2021-98
ACÓRDÃO Nº 347-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004163/2021-98
Interessado: Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft A/S & Co KG
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração de prática da infração capitulada no art. 21, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 2.510/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar a subsistência do Auto de Infração nº 4792-2, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo - URESP, desta Agência, em desfavor da empresa Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft A/S & Co KG, com aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 21, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 2.510/2014, consubstanciada na realização de transporte de carga na navegação de cabotagem em embarcação estrangeira sem autorização da ANTAQ; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral