Acórdão 340/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.001496/2022-46
ACÓRDÃO Nº 340-2022-ANTAQ
Processo: 50300.001496/2022-46
Interessado: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação com pedido de medida cautelar contra a majoração considerada abusiva no valor cobrado a título de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) no Porto de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da representação oferecida pela empresa Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. contra a majoração no valor cobrado a título de serviço de segregação e entrega por parte da empresa Brasil Terminais Portuários - BTP;
indeferir o pedido de medida cautelar visando a suspensão imediata do aumento dos preços praticados pela denunciada;
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para instrução de mérito da presente representação, promovendo a oitiva das partes interessadas, e posterior submissão dos autos à deliberação da Diretoria Colegiada; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral