Acórdão 340/2022

Outros

Em vigor

10/06/2022

50300.001496/2022-46

ACÓRDÃO Nº 340-2022-ANTAQ Processo: 50300.001496/2022-46 Interessado: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 340-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001496/2022-46

 

Interessado: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação com pedido de medida cautelar contra a majoração considerada abusiva no valor cobrado a título de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) no Porto de Santos/SP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da representação oferecida pela empresa Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. contra a majoração no valor cobrado a título de serviço de segregação e entrega por parte da empresa Brasil Terminais Portuários - BTP;

 

indeferir o pedido de medida cautelar visando a suspensão imediata do aumento dos preços praticados pela denunciada;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para instrução de mérito da presente representação, promovendo a oitiva das partes interessadas, e posterior submissão dos autos à deliberação da Diretoria Colegiada; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral