Acórdão 338/2022

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Em vigor

10/06/2022

50300.000781/2022-40

ACÓRDÃO Nº 338-2022-ANTAQ Processo: 50300.000781/2022-40 Interessado: Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
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ACÓRDÃO Nº 338-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000781/2022-40

 

Interessado: Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia de veículos entre Itapiranga/RS e Barra do Guarita/RS,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda., na travessia de veículos entre Itapiranga/SC e Barra do Guarita/RS, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:

 

escrituração contábil: envio de informações contábeis, de capital investido e dados operacionais para o período do reajuste, conforme anexos E, F e G da Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009, devidamente assinadas pelo(s) responsável(eis);

 

análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;

 

faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens.

 

dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e

 

cientificar a empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral