Acórdão 338/2022
Outros
Em vigor
10/06/2022
13/06/2022
50300.000781/2022-40
ACÓRDÃO Nº 338-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000781/2022-40
Interessado: Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia de veículos entre Itapiranga/RS e Barra do Guarita/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda., na travessia de veículos entre Itapiranga/SC e Barra do Guarita/RS, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
escrituração contábil: envio de informações contábeis, de capital investido e dados operacionais para o período do reajuste, conforme anexos E, F e G da Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009, devidamente assinadas pelo(s) responsável(eis);
análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens.
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
cientificar a empresa Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral