Acórdão 337/2022

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Em vigor

31/05/2022

50300.023693/2021-35

ACÓRDÃO Nº 337-2022-ANTAQ Processo: 50300.023693/2021-35 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de...
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ACÓRDÃO Nº 337-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023693/2021-35

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de autorização para celebrar contrato de transição,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a celebração do contrato de transição entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28 e a empresa Ultracargo Logística S/A., inscrita no CNPJ nº 14.688.220/0015-60, para exploração, em caráter transitório, de área de 11.853m² destinada ao transporte de granéis líquidos no Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ;

 

determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG, desta Agência, articule-se junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes apontados na Nota Técnica nº 42/2022/GPO/SOG (SEI nº 1578583) à minuta de contrato SEI 1577501; e

 

cientificar a CDRJ e a empresa Ultracargo Logística S/A acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral