Acórdão 336/2022
Outros
Em vigor
31/05/2022
01/06/2022
50300.022804/2021-96
ACÓRDÃO Nº 336-2022-ANTAQ
Processo: 50300.022804/2021-96
Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária-COMAP
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de projeto de padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado do Forno/RJ, SEI nº 1492377, apresentado pela Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP com fundamento no §1º do artigo 34, da Resolução nº 61, de 11 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do pedido de revisão tarifária extraordinária formulado pela Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão;
determinar à Secretaria-Geral (SGE), desta Agência, que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício -MINUTA GRP (SEI nº 1581588), e o Ofício - MINUTA GRP (SEI nº 1581585), respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral