Acórdão 335/2022
Outros
Em vigor
31/05/2022
01/06/2022
50300.022770/2019-15
ACÓRDÃO Nº 335-2022-ANTAQ
Processo: 50300.022770/2019-15
Interessado: Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre o requerimento formulado pela empresa Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda., com vistas à obtenção de autorização para exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, no Município de Belém/PA, destinado à movimentação de carga geral, carga conteinerizada e granel líquido.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Rebelo Industria Comercio e Navegação Ltda., CNPJ 05.685.961/0001-09, relativamente à autorização para exploração de instalação portuária denominada TUP REICON na modalidade de Terminal de uso privado - TUP, localizada em Rodovia Arthur Bernardes, nº 605, Bairro Telégrafo, CEP 66.115-000, Belém/PA, para fins de movimentação e/ou armazenagem de Granel líquido, Carga geral , Carga conteinerizada destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário, uma vez atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa 20-ANTAQ, de 2018, e Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
declarar revogada a Resolução nº 5876-ANTAQ, que autorizou o registro do Terminal de Uso Privado - TUP, de titularidade da empresa Rebelo Indústria Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.685.961/0001-09, denominado "Reicon Belém", localizado na Rodovia Arthur Bernardes nº 605, bairro Telégrafo - Belém/PA, em consonância com o disposto no § 1º do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, a partir de e condicionada à celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Rebelo Industria Comercio e Navegação Ltda., referenciada no item I deste voto;
encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura - Minfra para adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência, recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral