Acórdão 332/2022
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Em vigor
31/05/2022
01/06/2022
50300.000283/2022-05
ACÓRDÃO Nº 332-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000283/2022-05
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de autorização para celebrar contrato de transição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a celebração do contrato de transição entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o n° 42.266.890/0001-28 e a empresa Iconic Lubrificantes S.A., inscrita no CNPJ nº 05.524.572/0001-93, para exploração, em caráter transitório, de área de 13.570m² destinada ao transporte de granéis líquidos no Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ;
determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG articule-se junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes apontados no Despacho 1585398 à minuta de contrato SEI 1561614; e
cientificar a CDRJ e a empresa Iconic Lubrificantes S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral