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Acórdão 332/2022

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Em vigor

31/05/2022

50300.000283/2022-05

ACÓRDÃO Nº 332-2022-ANTAQ Processo: 50300.000283/2022-05 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Relator: José Renato Fialho Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de... Ver mais
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Acórdão 332/2022

ACÓRDÃO Nº 332-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000283/2022-05

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

 

Relator: José Renato Fialho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de pedido de autorização para celebrar contrato de transição,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a celebração do contrato de transição entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o n° 42.266.890/0001-28 e a empresa Iconic Lubrificantes S.A., inscrita no CNPJ nº 05.524.572/0001-93, para exploração, em caráter transitório, de área de 13.570m² destinada ao transporte de granéis líquidos no Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ;

 

determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG articule-se junto à Autoridade Portuária no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes apontados  no Despacho 1585398 à minuta de contrato SEI 1561614; e

 

cientificar a CDRJ e a empresa  Iconic Lubrificantes S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral