Acórdão 329/2022
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Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.019790/2018-28
ACÓRDÃO Nº 329-2022-ANTAQ
Processo: 50300.019790/2018-28
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Adalberto Tokarski
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização do WACC (Weighted Average Cost of Capital) adotado na modelagem econômico-financeira de empreendimentos portuários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
aprovar a metodologia proposta para o cálculo do WACC (Weighted Average Cost of Capital) referente ao setor portuário, nos termos da Nota Técnica 130/2021/GPO/SOG;
estabelecer o WACC de 9,92% a.a. para análises de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos cuja data-base esteja compreendida entre 01/01/2022 e 31/12/2024, desde que não haja outra taxa fixada em contrato;
recomendar ao Ministério da Infraestrutura que utilize o WACC de 9,92% a.a. na modelagem econômico-financeira de futuras licitações de arrendamentos e concessões portuárias; e
determinar à Superintendência de Outorgas que promova a revisão do WACC no máximo a cada três anos, submetendo os resultados dos cálculos à deliberação da Diretoria.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
Diretor que votou em 03/02/2022 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski (Relator).
Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski.
Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral