Acórdão 327/2022

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Em vigor

30/05/2022

50300.002791/2022-10

ACÓRDÃO Nº 327-2022-ANTAQ Processo: 50300.002791/2022-10 Parte: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Relatora: Flávia Takafashi Revisor: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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ACÓRDÃO Nº 327-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002791/2022-10

 

Parte: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Revisor: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da classificação quanto à reversibilidade de bens relacionados à exploração de área objeto de Contrato de Transição na área AE-14, no Porto de Cabedelo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, em determinar à Superintendência de Regulação que promova as necessárias diligências junto à autoridade portuária e reanalise o pedido levando-se em consideração a relevância dos trilhos para o Porto de Cabedelo/PB e para os próximos empreendimentos a serem instalados na área AE-14, submetendo a matéria novamente à apreciação da Diretoria.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral