Acórdão 327/2022
Outros
Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.002791/2022-10
ACÓRDÃO Nº 327-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002791/2022-10
Parte: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Revisor: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da classificação quanto à reversibilidade de bens relacionados à exploração de área objeto de Contrato de Transição na área AE-14, no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, em determinar à Superintendência de Regulação que promova as necessárias diligências junto à autoridade portuária e reanalise o pedido levando-se em consideração a relevância dos trilhos para o Porto de Cabedelo/PB e para os próximos empreendimentos a serem instalados na área AE-14, submetendo a matéria novamente à apreciação da Diretoria.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral