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Acórdão 318/2022

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Em vigor

30/05/2022

50300.007983/2022-12

ACÓRDÃO Nº 318-2022-ANTAQ Processo: 50300.007983/2022-12 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Corregedoria - CRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da convalidação dos atos... Ver mais
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Acórdão 318/2022

ACÓRDÃO Nº 318-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007983/2022-12

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Corregedoria - CRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da convalidação dos atos praticados pelo Corregedor da ANTAQ após o término do seu mandato e antes de sua exoneração, levada a efeito por meio da Portaria de Pessoal-DG nº 19/2022,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

convalidar a Portaria-CRG nº 4/2021/ANTAQ;

 

convalidar a Portaria-CRG nº 6/2021/ANTAQ;

 

convalidar a Portaria-CRG nº 1/2022/ANTAQ;

 

convalidar a Portaria-CRG nº 5/2022/ANTAQ;

 

convalidar a Portaria-CRG nº 7/2022/ANTAQ; e

 

convalidar o Despacho-CRG nº2/2022/ANTAQ.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral