Acórdão 318/2022
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Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.007983/2022-12
ACÓRDÃO Nº 318-2022-ANTAQ
Processo: 50300.007983/2022-12
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Corregedoria - CRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da convalidação dos atos praticados pelo Corregedor da ANTAQ após o término do seu mandato e antes de sua exoneração, levada a efeito por meio da Portaria de Pessoal-DG nº 19/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
convalidar a Portaria-CRG nº 4/2021/ANTAQ;
convalidar a Portaria-CRG nº 6/2021/ANTAQ;
convalidar a Portaria-CRG nº 1/2022/ANTAQ;
convalidar a Portaria-CRG nº 5/2022/ANTAQ;
convalidar a Portaria-CRG nº 7/2022/ANTAQ; e
convalidar o Despacho-CRG nº2/2022/ANTAQ.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral