Acórdão 315/2022
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Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.005147/2022-01
ACÓRDÃO Nº 315-2022-ANTAQ
Processo: 50300.005147/2022-01
Interessado: EBN José Renato Bezerra
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia entre Neópolis/SE e Penedo/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela EBN José Renato Bezerra na travessia entre Neópolis/SE e Penedo/AL;
dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
cientificar a empresa EBN José Renato Bezerra acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral