Acórdão 313/2022
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Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.008554/2022-62
ACÓRDÃO Nº 313-2022-ANTAQ
Processo: 50300.008554/2022-62
Interessados: Superpesa Marítima Ltda. e FMC Technologies do Brasil Ltda.
Relator: José Renato Fialho
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido, em sede de cautelar, para autorizar, de imediato, a regular realização das operações na área pertencente à Superpesa, até que seja proferida decisão definitiva sobre o pedido principal especial e emergencial formulado no processo nº 50300.007865/2022-12,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 82/2022.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral