Acórdão 312/2022
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Em vigor
27/05/2022
31/05/2022
50300.004465/2022-47
ACÓRDÃO Nº 312-2022-ANTAQ
Processo: 50300.004465/2022-47
Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI e Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição de lavra de Marineusa Pereira Toniato - MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio da qual requer a liberação, imediato desbloqueio e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
acolher a petição apresentada pela Marineusa Pereira Toniato - MEI na forma de embargos de declaração em face do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ;
conhecer dos embargos de declaração para no mérito ajustar a redação do item 5.2 do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ nos seguintes termos: "5.2. no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora."
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral