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Acórdão 312/2022

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Em vigor

27/05/2022

50300.004465/2022-47

ACÓRDÃO Nº 312-2022-ANTAQ Processo: 50300.004465/2022-47 Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI e Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os... Ver mais
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Acórdão 312/2022

ACÓRDÃO Nº 312-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.004465/2022-47

 

Interessados: Marineusa Pereira Toniato - MEI e Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição de lavra de Marineusa Pereira Toniato - MEI em face da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., por meio da qual requer a liberação, imediato desbloqueio e remessa de carga para o Porto de Itajaí/SC,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

acolher a petição apresentada pela Marineusa Pereira Toniato - MEI na forma de embargos de declaração em face do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ;

 

conhecer dos embargos de declaração para no mérito ajustar a redação do item 5.2 do Acórdão nº 231/2022-ANTAQ nos seguintes termos: "5.2. no mérito deferi-lo, para determinar à empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. a liberação imediata da carga da empresa Marineusa Pereira Toniato - ME, uma vez presentes os pressupostos básicos da plausibilidade do direito e do perigo da demora."

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral