Acórdão 304/2022
Outros
Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.003112/2022-20
ACÓRDÃO Nº 304-2022-ANTAQ
Processo: 50300.003112/2022-20
Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a possibilidade de uso de tarifa portuária face às operações de unidades flutuantes e termoelétricas que serão implantadas pela empresa Karpowership Energia Futura Ltda. no Porto Organizado de Itaguaí,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
responder à consulta formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), por meio da Carta nº 77/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, nos seguintes termos:
a implantação e a operação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio do Porto de Itaguaí/RJ poderá ser devidamente remunerada mediante a cobrança tarifária pela utilização da infraestrutura portuária;
alternativamente à possibilidade regulatória disposta no item anterior, a implantação e a operação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio do Porto de Itaguaí/RJ poderão ser implementadas mediante a celebração de Contrato de Uso Temporário, nos termos do Acórdão nº 103/2022-ANTAQ; e
declarar que para a instalação de linha de transmissão necessária à interligação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio, a Autoridade Portuária deverá celebrar contrato de passagem, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016.
cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral