Acórdão 304/2022

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Em vigor

30/05/2022

50300.003112/2022-20

ACÓRDÃO Nº 304-2022-ANTAQ Processo: 50300.003112/2022-20 Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da...
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ACÓRDÃO Nº 304-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003112/2022-20

 

Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a possibilidade de uso de tarifa portuária face às operações de unidades flutuantes e termoelétricas que serão implantadas pela empresa Karpowership Energia Futura Ltda. no Porto Organizado de Itaguaí,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

responder à consulta formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), por meio da Carta nº 77/2022/PROTOC-CDRJ/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, nos seguintes termos:

 

a implantação e a operação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio do Porto de Itaguaí/RJ poderá ser devidamente remunerada mediante a cobrança tarifária pela utilização da infraestrutura portuária;

 

alternativamente à possibilidade regulatória disposta no item anterior, a implantação e a operação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio do Porto de Itaguaí/RJ poderão ser implementadas mediante a celebração de Contrato de Uso Temporário, nos termos do Acórdão nº 103/2022-ANTAQ; e

 

declarar que para a instalação de linha de transmissão necessária à interligação de unidades flutuantes e termoelétricas na área de fundeio, a Autoridade Portuária deverá celebrar contrato de passagem, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016.

 

cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral