Acórdão 303/2022
Outros
Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.002633/2022-60
ACÓRDÃO Nº 303-2022-ANTAQ
Processo: 50300.002633/2022-60
Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos doze bens relacionados nos Termos de Vistorias nº 005/2021 a 016/2021;
determinar que a APPA comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral