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Acórdão 303/2022

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Em vigor

30/05/2022

50300.002633/2022-60

ACÓRDÃO Nº 303-2022-ANTAQ Processo: 50300.002633/2022-60 Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que... Ver mais
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Acórdão 303/2022

ACÓRDÃO Nº 303-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002633/2022-60

 

Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos doze bens relacionados nos Termos de Vistorias nº 005/2021 a 016/2021;

 

determinar que a APPA comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral