Acórdão 299/2022
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Em vigor
30/05/2022
31/05/2022
50300.000118/2021-64
ACÓRDÃO Nº 299-2022-ANTAQ
Processo: 50300.000118/2021-64
Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021 no âmbito do Porto de Vitória/ES,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 80/2022 com a complementação de seu art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º Autorizar o diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021, no âmbito do Porto de Vitória/ES, a contar de 16/04/2022, por 60 dias ou até a deliberação terminativa de mérito da ANTAQ acerca dos contornos de aplicação do item tarifário em questão, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária."
Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral