Acórdão 299/2022

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Em vigor

30/05/2022

50300.000118/2021-64

ACÓRDÃO Nº 299-2022-ANTAQ Processo: 50300.000118/2021-64 Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de...
Texto integral

ACÓRDÃO Nº 299-2022-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000118/2021-64

 

Interessado: Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021 no âmbito do Porto de Vitória/ES,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 80/2022 com a complementação de seu art. 1º, nos seguintes termos:

 

"Art. 1º Autorizar o diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5, da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação ANTAQ nº 289/2021, no âmbito do Porto de Vitória/ES, a contar de 16/04/2022, por 60 dias ou até a deliberação terminativa de mérito da ANTAQ acerca dos contornos de aplicação do item tarifário em questão, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária."

 

 

Data da Reunião: 26/05/2022 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral