Portaria DG 404/2022

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Revogado

21/03/2022

50300.018018/2021-94

(REVOGADA PELA PORTARIA DG Nº404-ANTAQ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024) PORTARIA-DG ANTAQ Nº 404/2022 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº...
Texto integral

(REVOGADA PELA PORTARIA DG Nº404-ANTAQ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024)

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 404/2022

 

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIV do art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018018/2021-94, bem como o que foi deliberado em sua 518ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2022,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre as outorgas, aditamentos e renúncias de autorizações relacionadas às Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs.

 

§ 1º Aprovada a outorga, o aditamento ou constatada a legitimidade da renúncia, o Superintendente de Outorgas confeccionará e assinará o ato respectivo e encaminhará o processo à Secretaria-Geral - SGE para publicação.

 

§ 2º Não estão contemplados na presente delegação os processos de outorga, renúncia ou aditamento que suscitem dúvidas ou controvérsias ou mesmo que apresentem posicionamentos técnicos divergentes durante a instrução processual, os quais devem ser encaminhados para deliberação ordinária da Diretoria Colegiada.

 

 

Art. 2º A Superintendência de Outorgas elaborará, anualmente, relatório com os processos que foram decididos com base nesta delegação.

 

§ 1º O relatório deverá conter, no mínimo, o número do processo autuado, o interessado e o objeto.

 

§ 2º O relatório será encaminhado para conhecimento e acompanhamento da Diretoria.

 

 

Art. 3º A delegação de que trata esta portaria terá prazo indeterminado.

 

 

Art. 4º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014; e

 

II - a Portaria nº 236/2019-DG, de 2 de julho de 2019.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral