Acórdão 132/2022

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Em vigor

22/02/2022

50300.002668/2018-12

ACÓRDÃO Nº 132-2022-ANTAQ Processo: 50300.002668/2018-12 Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63) Ementa: Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento. Correção da infração antes do oferecimento de Termo de Ajuste de Conduta. Perda do objeto. Arquivamento. ...
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ACÓRDÃO Nº 132-2022-ANTAQ

 

Processo: 50300.002668/2018-12

 

Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S.A (04.700.714/0001-63)

 

 

Ementa:

 

Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento. Correção da infração antes do oferecimento de Termo de Ajuste de Conduta. Perda do objeto. Arquivamento.

 

 

Acórdão:

 

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

I - conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., CNPJ nº 04.700.714/0001-63, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, uma vez que a infração já foi corrigida antes mesmo que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) fosse oferecido, determinado o arquivamento dos autos sem irregularidade por perda do objeto; e

 

II - cientificar a empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. acerca da presente decisão.

 

 

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

 

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral