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Acórdão 114/2026

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Em vigor

05/03/2026

50300.027135/2025-72

Agência Nacional de Transportes Aquaviários Acórdão Nº 114-2026-ANTAQ Processo: 50300.027135/2025-72 Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Movecta S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG Acórdão: VISTOS,... Ver mais
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Acórdão 114/2026

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

Acórdão Nº 114-2026-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.027135/2025-72

 

Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Movecta S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP em face do Acórdão nº 678-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;

 

no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ; e

 

cientificar as partes acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

FREDERICO DIAS

 

Diretor-Geral