Acórdão 114/2026
Outros
Em vigor
05/03/2026
06/03/2026
50300.027135/2025-72
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Acórdão Nº 114-2026-ANTAQ
Processo: 50300.027135/2025-72
Interessados: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP; Movecta S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, em razão de supostas omissões e contradição no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 604, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração opostos por Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP em face do Acórdão nº 678-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 678-2025-ANTAQ; e
cientificar as partes acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 23 a 25/02/2026 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
(assinado eletronicamente)
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral