Ata de Reunião Ordinária da Diretoria 602/2026
Outros
Em vigor
03/02/2026
05/02/2026
50300.002290/2026-67
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ata de Reunião de Diretoria
ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA ENTRE 19 e 21 de janeiro DE 2026
Às 14 horas do dia 19 de janeiro de 2026, sob a presidência do Diretor-Geral Frederico Dias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ de nº 602, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.022734/2025-08, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.019440/2021-67, 50300.020846/2025-16, 50300.027091/2025-81 e 50300.029639/2025-27, de relatoria do Diretor Lima Filho;
- 50300.024686/2025-84 e 50300.024690/2025-42, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.004015/2025-05, de relatoria do Diretor Caio Farias.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 1 a 39 e 46 a 49, a seguir transcritos.
ACÓRDÃO Nº 1-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028253/2025-06
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 4/2026, referente ao Segundo Termo Aditivo (2º TA) ao Convênio de Delegação nº 016/2000, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, o Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, com interveniência da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 4/2026, de 12 de janeiro de 2026.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 2-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011684/2025-25
2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de expansão de área apresentado pela empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. ("Intermarítima"), titular do Contrato de Arrendamento nº 05/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ consubstanciada na Deliberação-DG nº 95/2025, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 3-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012535/2025-83
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará (CDC)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 97/2025, de 24 de dezembro de 2025, editada ad referendum, referente à interdição cautelar preventiva do tráfego de veículos na ponte de acesso ao Píer Petroleiro do Porto de Fortaleza, no trecho compreendido entre os vãos 43 e 46,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 97/2025, de 24 de dezembro de 2025;
5.2. deferir o pleito da Companhia Docas do Ceará (CDC) e prorrogar, exclusivamente quanto ao item 3.3 da Deliberação-DG nº 97/2025, o prazo ali previsto por mais 10 (dez) dias úteis, contados do termo final originalmente fixado, mantidas inalteradas as demais medidas e determinações constantes do ato; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Ceará (CDC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
ACÓRDÃO Nº 4-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014510/2024-33
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 93/2025-ANTAQ, de 17 de dezembro de 2025, que deliberou sobre o prosseguimento do procedimento licitatório do arrendamento da área SSB01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 93/2025-ANTAQ, de 17 de dezembro de 2025; e
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 5-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006578/2024-49
2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação de passageiros no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 06/2026, em seus exatos termos; e
5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 6-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.029997/2025-30
2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) e Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3 e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar (SEI nº 2772486) impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) frente ao Edital de Procedimento Licitatório nº 01/2025 da Autoridade Portuária de Santos (APS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 99/2025, em seus exatos termos.
5.2. comunicar as partes interessadas e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 7-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.001303/2022-57
2. Interessado: Coamo Agroindustrial Cooperativa
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da correção de divergência verificada nos valores de investimentos considerados no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 067/1998,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar o Acórdão nº 607/2025/ANTAQ, mediante o qual se deliberou sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 067/1998, considerando a divergência identificada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca dos valores de investimentos aplicados na planilha do fluxo de caixa do empreendimento;
5.2. declarar que o valor de investimento adequado a ser utilizado é de R$ 70.602.019,71 (setenta milhões, seiscentos e dois mil, dezenove reais e setenta e um centavos), data-base de junho de 2020;
5.3. considerar para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa, e após os ajustes realizados pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ, um Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 155.396.524,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais), data-base de junho de 2020;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA);
5.6. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP) para conhecimento; e
5.7. cientificar a empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 8-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.006863/2025-41
2. Interessado: Fausto Amaral Sobrinho
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta protocolada na Ouvidoria da ANTAQ acerca da existência de amparo legal na negativa de Operador Logístico em fornecer fatura de sobre-estadia de contêiner cobrada por armador, sob a alegação de dever de sigilo e confidencialidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer de consulta formulada pelo Sr. Fausto Amaral Sobrinho, representante legal da empresa Tendência Engenharia - Tecesa Comércio Exterior - mediante o protocolo de Ouvidoria registrado sob o nº 50001.025695/2025-67, em que se questiona se há amparo legal na negativa de Operador Logístico em fornecer fatura de sobre-estadia de contêiner cobrada por armador, sob a alegação de dever de sigilo e confidencialidade;
5.2. no mérito, declarar que é indevida a recusa do operador logístico em fornecer ao importador documentos comprobatórios da cobrança de sobre-estadia de contêiner, com base no que regem os arts. 5º, 7º e 8º da Resolução ANTAQ nº 62/2021; e
5.3. cientificar o Sr. Fausto Amaral Sobrinho acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 9-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.007194/2025-24
2. Interessado: Vopak Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido da Empresa Vopak Brasil S.A. para construção e expansão da área de seu Terminal Retroportuário na região da Alemoa, no Porto Organizado de Santos/SP, com ampliação dos dutos regidos por contrato de servidão de passagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. negar o pleito da Vopak Brasil S.A. para construção e expansão da chamada Área 6 de seu Terminal Retroportuário na região da Alemoa;
5.2. recomendar à Vopak Brasil S.A. o direcionamento do pedido de ampliação dos dutos regidos pelo Contrato de Servidão de Passagem DIPRE-DINEG 10/.2021 à Autoridade Portuária de Santos (APS), conforme Resolução ANTAQ nº 127/2025;
5.3. recomendar à APS que, antes do deferimento do pedido, realize estudo de impacto (art. 30, inciso III, da Resolução ANTAQ nº 127/2025) e analise os impactos na capacidade dos berços públicos do Píer da Alemoa; e
5.4. cientificar a Vopak Brasil S.A. e a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 10-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.009763/2024-95
2. Interessado: Navegação Navebran Transportes - Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada em Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Navegação Navebran Transportes - Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.867.169/0001-70, referente à instalação portuária sediada à Rua Desembargador Cesar do Rego, nº 165, Sala 7, Bairro Colônia Antônio Aleixo, Manaus, Amazonas, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 11-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012054/2025-78
2. Interessados: Temasa Indústria de Móveis Ltda.; LFXH Prime Logistic Ltda. e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar apresentada pela Denunciante Temasa Indústria de Móveis Ltda. em desfavor das empresas LFXH Prime Logistic Ltda. e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela Denunciante Temasa Indústria de Móveis Ltda. (CNPJ nº 81.834.152/0001-81) em desfavor das empresas LFXH Prime Logistic Ltda. (CNPJ nº 34.325.210/0001-71) e Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda. (CNPJ nº 42.581.413/0001-57), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e as empresas acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 12-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015471/2025-72
2. Interessados: RB Soluções Estratégicas Importação e Exportação Ltda. (Denunciante), Craft Multimodal Ltda., Portlink Logística Multimodal Ltda., MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. e MSC Mediterranean Logística Ltda. (Denunciadas)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia, apresentado pela empresa RB Soluções Estratégicas Importação e Exportação Ltda. em desfavor de Craft Multimodal Ltda., Portlink Logística Multimodal Ltda., MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. e MSC Mediterranean Logística Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Empresa RB Soluções Estratégicas Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº 14.177.413/0001-50 (Denunciante), em face de Craft Multimodal Ltda., CNPJ nº 01.831.941/0001-30, Portlink Logística Multimodal Ltda., CNPJ nº 06.221.176/0001-50, MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Logística Ltda. (MEDLOG), CNPJ nº 08.680.888/0005-96, por cobranças de sobre-estadia supostamente indevidas em operações de importação (demurrage);
5.2. deferir a medida cautelar solicitada para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres referente às faturas DEMU0003-24, vinculada ao HBL SYNCAN23SE100219, e contêiner OPTU6134369; e DEMU0004-24, vinculado ao HBL SYNCAN23SE100220, emitidas pela empresa Portlink Logística Multimodal Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 13-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015606/2025-08
2. Interessados: Belenus Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de medida cautelar, realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de protestos, inscrição em entidades de proteção ao crédito, ações judiciais ou retaliações por inadimplência, apresentado pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, por ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais;
5.3. arquivar a denúncia, por ausência de elementos para caracterização dos fatos relatados; e
5.4. cientificar as empresas Belenus Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 14-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015951/2025-33
2. Interessado: Belenus Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de pedido de aplicação de medida cautelar, apresentado pela empresa Belenus Ltda. em face de VPLOG Soluções Logísticas Ltda., por supostas cobranças indevidas de sobre-estadia em operação de importação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia protocolada pela empresa Belenus Ltda., CNPJ nº 05.151.518/0001-40, em desfavor da empresa VPLOG Soluções Logísticas Ltda., CNPJ nº 28.607.052/0001-40, relativa à alegação de cobranças irregulares de sobre-estadia de contêineres em operação de importação;
5.2. no mérito, conceder deferimento ao pedido de aplicação de medida cautelar, para que a empresa denunciada, VPLOG Soluções Logísticas Ltda., suspenda a cobrança de demurrage referente às faturas nºs VPLOG7189/24, VPLOG7297/24, VPLOG7365/24, VPLOG7403/24, VPLOG7577/24, VPLOG7607/24, VPLOG7516/24 e VPLOG7652/24, correspondentes aos problemas no agendamento de devolução de vazios;
5.3. conceder deferimento ao pedido de aplicação de medida cautelar, para as seguintes faturas, em face do potencial de configuração de força maior:
Fatura VPLOG
Ref BELENUS
HBL
Observações
VPLOG7303/24
19418
SYNHOU24SE101060
VPLOG7472/24
19622
SYNSHA24SE111531
VPLOG7623/24
19808
SYNTSN24SE120142
VPLOG7272/24
19809
SYNTAO24SE100269
VPLOG7029/24
19881
SYNTSN24SE080431
VPLOG7053/24
19913
SYNNKG24SE080130
VPLOG7050/24
19917
SYNTSN24SE090038
VPLOG7067/24
19923
SYNNKG24SE080144
VPLOG7094/24
19956
SYNNGB24SE090607
VPLOG7802/24
240860
SYNNKG24SE120226
VPLOG7110/24
19977
SYNNKG24SE090041
VPLOG7108/24
19978
SYNNGB24SE090611
VPLOG7124/24
19996
SYNNKG24SE090049
VPLOG7580/24
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240121
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VPLOG7141/24
240129
SYNTAO24SE090497
Suspensão para os contêineres MSDU7032205 e MSNU7225138
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240131
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VPLOG7576/24
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240665
SYNNKG24SE110137
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SYNNKG24SE110143
VPLOG7591/24
240676
SYNTSN24SE120020
VPLOG7602/24
240706
SYNNGB24SE112201
VPLOG7604/24
240692
SYNTSN24SE120037
VPLOG7603/24
240693
SYNNGB24SE112202
VPLOG7586/24
240694
SYNNGB24SE112011
VPLOG7606/24
240695
SYNNGB24SE120231
VPLOG7608/24
240697
SYNTAO24SE110977
VPLOG7609/24
240698
SYNTAO24SE110976
VPLOG7610/24
240699
SYNNGB24SE120232
VPLOG7617/24
240700
SYNNGB24SE120283
VPLOG7618/24
240701
SYNSHA24SE120362
VPLOG7628/24
240704
SYNNGB24SE120489
VPLOG7629/24
240705
SYNSCM24SE120425
VPLOG7517/24
240708
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VPLOG7630/24
240711
SYNTAO24SE120119
VPLOG7639/24
240715
SYNNGB24SE120577
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240716
SYNNGB24SE120614
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240718
SYNTSN24SE120083
VPLOG7518/24
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SYNNGB24SE120254
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240776
SYNNGB24SE121473
VPLOG7667/24
240777
SYNTSN24SE120158
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240781
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SYNSHA24SE121135
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SYNNGB24SE121597
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240787
SYNNGB24SE121723
VPLOG7677/24
240788
SYNNGB24SE121064
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240789
SYNNGB24SE120573
VPLOG7716/24
240790
SYNTAO24SE120574
VPLOG7717/24
240791
SYNTAO24SE120690
VPLOG7718/24
240792
SYNSHA24SE121517
VPLOG7784/24
240793
SYNSHA25SE010304
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240810
SYNSHA24SE121301
VPLOG7663/24
240811
SYNNGB24SE120954
VPLOG7727/24
240814
SYNNGB24SE121718
VPLOG7773/24
240841
SYNHOU24SE124876
VPLOG7696/24
240842
SYNNGB24SE121269
VPLOG7695/24
240844
SYNNGB24SE121271
VPLOG7778/24
240849
SYNNGB24SE122580
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SYNNGB24SE121721
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240851
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SYNNGB25SE010276
VPLOG7690/24
240856
SYNNKG24SE120086
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SYNSHA25SE010372
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SYNNGB24SE121265
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SYNNGB24SE121278
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SYNNGB24SE121264
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VPLOG7512/24
240582
SYNNGB24SE111402
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240707
SYNTSN24SE120005
VPLOG7641/24
240717
SYNTSN24SE120084
VPLOG7664/24
240775
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VPLOG7719/24
240809
SYNTSN24SE120312
VPLOG7740/24
240866
SYNTSN24SE120533
VPLOG7783/24
240853
SYNTSN24SE120703
5.4. esclarecer à empresa denunciada que a recusa de novos embarques ou o bloqueio de bookings por inadimplência da taxa objeto da denúncia representa afronta à hipótese prevista no art. 10, inciso V, da Resolução ANTAQ nº 62/2021;
5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a realização de ação fiscalizadora extraordinária a fim de apurar, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.6. cientificar as empresas Belenus Ltda. e VPLOG Soluções Logísticas Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 15-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.015969/2025-35
2. Interessados: RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, visando à proibição da Denunciada de bloquear o CNPJ da Denunciante e suas filiais para retirada/embarque de cargas, por eventuais demurrages (sobre-estadias) em aberto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. em face de Maersk Brasil Brasmar Ltda., agenciada no Brasil pela empresa Maersk Line Brasil Ltda.;
5.2. reafirmar que a retenção de carga que se pretende justificar somente por débitos de sobre-estadia de contêiner é irregular, podendo ocorrer apenas quando houver débitos referentes a frete ou avaria grossa, conforme preceitua o artigo 12 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021;
5.3. deferir o pedido de medida cautelar, determinando que a Maersk Line Brasil Ltda. se abstenha de praticar retenção de cargas ou BLs associados à Denunciante com base em inadimplência de sobre-estadia;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a apuração, em autos apartados, de qualquer possível ocorrência de retenção irregular de cargas/BLs, caso seja possível a demonstração da ocorrência com as evidências apresentadas; e
5.5. cientificar as empresas RFG Comercio, Transportes e Serviços Ltda. e Maersk Line Brasil Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 16-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016097/2025-22
2. Interessados: Belenus Ltda. (Requerente/Denunciante) e Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de protestos, inscrição em entidades de proteção ao crédito, ações judiciais ou retaliações por inadimplência, apresentado pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Belenus Ltda. em desfavor de Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, por ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais;
5.3. arquivar a denúncia, por ausência de elementos para caracterização dos fatos relatados; e
5.4. cientificar as empresas Belenus Ltda. e Cosco Shipping Lines (Brasil) S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 17-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016235/2025-73
2. Interessados: Sunset Importação e Comércio Ltda. (Requerente/Denunciante) e Delphi Fretes Internacionais Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças de sobre-estadia e proibição de protestos, inscrição em entidades de proteção ao crédito, ações judiciais ou retaliações por inadimplência, apresentado pela empresa Sunset Importação e Comércio Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Sunset Importação e Comércio Ltda. em desfavor de Delphi Fretes Internacionais Ltda., por cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia;
5.2. deferir parcialmente a medida cautelar solicitada, para suspender a cobrança de sobre-estadia dos contêineres e BLs a que se referem as faturas 14159, 14158 e 14157, emitidas pela empresa Delphi Fretes Internacionais Ltda., até a conclusão da análise de mérito;
5.3. cientificar as empresas Sunset Importação e Comércio Ltda. e Delphi Fretes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão, oportunizando a esta o prazo de 15 dias para manifestação, em atendimento ao § 2º do art. 40 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e
5.4. determinar à SFC a abertura de processo de fiscalização para apuração do mérito, com a conclusão a ser submetida à Diretoria Colegiada.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 18-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016517/2024-90
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de pedido de autorização para construção e exploração de Terminal de Transbordo de Cargas - ETC, apresentado pela empresa Transportes Bertolini Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46 (Matriz), visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), localizada no município de Itaituba/PA, destinada à movimentação e armazenagem de granel sólido, carga geral e carga conteinerizada;
5.2. determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 19-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.022108/2025-11
2. Interessado: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Embargos de Declaração interpostos pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 575-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração (SEI nº 2690887) interpostos pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 575-2025-ANTAQ, eis que não foram identificados os pressupostos de omissão, contradição ou obscuridade;
5.2. cientificar a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 20-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.022854/2024-16
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das ponderações trazidas pelas entidades SINDICOMIS e ACTC, para fins de aprimorar a regulação e desenvolver novas diretrizes quanto às cobranças de demurrage e detention e à gestão dos DEPOTs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a petição apresentada pelas entidades SINDICOMIS – Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e ACTC – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais;
5.2. informar que as preocupações externadas pelas referidas entidades representativas foram, em sua maior parte, endereçadas no âmbito do Acórdão nº 521/ANTAQ, o qual estabeleceu balizas regulatórias claras e suficientes para a atuação da Agência no que se refere às práticas associadas às cobranças de sobrestadia do contêiner (demurrage e detention), conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor regulado;
5.3. consignar que eventuais considerações que não tenham sido expressamente abrangidas pelos entendimentos firmados no Acórdão nº 521/ANTAQ, e que guardem pertinência com o item 2.6 – Sobre-estadia de contêiner (Resolução ANTAQ nº 62/2021) da Agenda Regulatória 2025–2028, poderão ser oportunamente analisadas como subsídios no âmbito do processo de aprimoramento normativo correspondente, observado o rito próprio e as etapas de participação social previstas; e
5.4. cientificar a SRG, a SFC e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 21-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.025674/2025-77
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca dos Acórdãos nº 521/2025 e nº 682/2023 da ANTAQ, pelas entidades SINDICOMIS e ACTC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a consulta formulada pelas entidades SINDICOMIS – Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários, Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e ACTC – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais;
5.2. informar às consulentes, conforme o Ofício-MINUTA GRN SEI nº 2773884, que o assunto corresponde ao Tema 2.6., intitulado "Sobre-estadia de contêiner – Resolução ANTAQ nº 62/2021", em andamento na Agenda Regulatória 2025-2028, devendo os questionamentos serem direcionados àquele procedimento; e
5.3. cientificar a SRG e a SFC.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 22-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.026854/2025-76
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial/emergencial protocolado pela empresa Transportes Bertolini Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial à empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.503.660/0001-46, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a movimentação e armazenagem de carga de granel sólido, carga geral e carga conteinerizada, em sua instalação portuária (ETC), localizada no município de Itaituba, no estado do Pará;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e à Superintendência de Outorgas (SOG) quanto à presente decisão; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 23-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027968/2025-33
2. Interessados: VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. (Denunciante) e Maersk Brasil Brasmar Ltda. (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para desbloqueio do B/L nº 246574607 no Siscomex Carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. em desfavor de Maersk Brasil Brasmar Ltda., por retenção irregular de carga;
5.2. indeferir a medida cautelar solicitada, devido à ausência de demonstração dos pressupostos fundamentais;
5.3. cientificar as empresas VL Shipping Agenciamentos Marítimos e Logística Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar a SFC e arquivar a denúncia, devido à ausência de elementos para configuração de conduta irregular.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 24-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028745/2025-93
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de acompanhamento do cumprimento do objeto do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 27/2025/GREST/SFC celebrado junto à empresa Santos Brasil Participações S.A., com o intuito de assegurar a devolução do valor de R$ 646,05 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinco centavos) à empresa Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda., conforme Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (SEI nº 1220102), referente à cobrança de armazenagem adicional no âmbito do Processo nº 50300.023648/2020-08,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 27/2025/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda;
5.2. cientificar a compromissária acerca da presente deliberação; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 25-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.018998/2025-59
2. Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por Latitude Logística Portuária S.A. em face do Acórdão nº 474-2025-ANTAQ, referente à análise de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 10/2019 (BEL 02A), em decorrência da revisão do cronograma de investimentos e da redistribuição da Movimentação Mínima Exigida – MME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Latitude Logística Portuária S.A., eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 66/2022-ANTAQ;
5.2. dar provimento parcial ao recurso, para reformar o Acórdão nº 474-2025-ANTAQ, nos autos do Processo nº 50300.018871/2023-78, nos seguintes termos:
5.2.1. excluir a determinação de pagamento, em favor da autoridade portuária, do montante de R$ 1.096.518,88 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), base abril/2017, bem como a alternativa de majoração da tarifa da parcela variável de arrendamento para R$ 9,50/ton a partir do ano 5; e
5.2.2. estabelecer que o item 5.1. do Acórdão nº 474-2025-ANTAQ passe a vigorar com a seguinte redação:
"5.1. declarar que as alterações promovidas no Contrato de Arrendamento nº 10/2019, de titularidade da empresa arrendatária Latitude Logística Portuária S.A., em função da prorrogação do cronograma de investimentos obrigatórios, perfazem uma diferença de –5,5% em relação ao Valor Presente Líquido (VPL) originalmente pactuado, a qual não caracteriza impacto substancial nos resultados da exploração da instalação portuária, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria MInfra nº 530/2019, restando mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e dispensada, por conseguinte, a adoção de medidas de recomposição econômico-financeira em favor da Autoridade Portuária;"
5.3. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e a empresa Latitude Logística Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 26-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.025712/2025-91
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e Ascensus Portos S.A?.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de anuência para transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 09/1998,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 09/1998, consoante o requerimento apresentado por Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (Cedente), CNPJ nº 59.104.422/0001-50, para a empresa Ascensus Portos S.A?. (Cessionária), CNPJ nº 49.111.849/0001-21, uma vez que atendidos os requisitos da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 27-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027211/2025-40
2. Interessados: Eudmarco S.A. Serviços e Comércio Internacional e Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de medida cautelar em razão de cobranças indevidas de taxas de entrega postergada de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Eudmarco S.A. Serviços e Comércio Internacional em desfavor da Brasil Terminal Portuário S.A, em razão de cobranças indevidas de taxas de entrega postergada de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. remeter os autos à SFC, a fim de instituir procedimento de rito sumário de conciliação prévia entre as partes, conforme a Portaria nº 1/2025/SFC/ANTAQ; e
5.4. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 28-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.001722/2025-31
2. Interessado: Caramuru Alimentos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Caramuru Alimentos S.A. para prorrogar em 18 (dezoito) meses o prazo de disponibilização do novo shiploader no Píer 1 do Porto Organizado de Santana/AP, acrescido de 60 (sessenta) dias para a interligação do equipamento, com a pretensão adicional de não sofrer penalidades por eventual descumprimento de Movimentação Mínima Exigida (MME) durante o período de obras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer que a dilação de prazo de 18 (dezoito) meses para instalação do novo shiploader e a paralisação da operação de embarque de farelo de soja por 60 dias não geram impactos substanciais na equação econômico-financeira do contrato de arrendamento nº 03/2022, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Portaria nº 530-Minfra;
5.2. eventuais penalidades e encargos decorrentes da dilação ora analisada deverão ser suportados pela arrendatária, nos termos das cláusulas contratuais; e
5.3. cientificar o Poder Concedente e a empresa Caramuru Alimentos S.A. acerca da presente decisão, bem como a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 29-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.026518/2024-42
2. Interessado: Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração 006926 (SEI nº 2502294), lavrado em face da empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda., em decorrência das conclusões do Relatório de Fiscalização Portuária - FIPO nº 70/2024/GRESP/SFC (SEI nº 2302552),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração 006926 (SEI nº 2502294), eis que não resta configurada a prática da infração tipificada no artigo 35, inciso XIV, da Resolução ANTAQ nº 75/2022;
5.2. arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. (CNPJ nº 39.457.145/0001-51); e
5.3. cientificar a empresa Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 30-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028928/2025-17
2. Interessado: Citrosuco Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória referente ao Contrato de Arrendamento PRES 18/98,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta regulatória apresentada pela empresa Citrosuco Serviços Portuários S.A., por meio do Ofício nº 1125/2025 (SEI nº 2761219), eis que presentes os pressupostos para sua recepção;
5.2. no mérito, informar à consulente que:
5.2.1. a Resolução ANTAQ nº 127/2025 não prevê a transformação direta de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) em filial, porém a norma dispõe sobre a possibilidade, alternativamente à criação de uma SPE, de a entidade criar unidade operacional ou de negócios, quer como filial, sucursal ou assemelhada, com sistema de escrituração descentralizada, contendo registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Caso seja constituída uma filial pela matriz ou pela controladora, esta poderá executar o contrato desde que também passe a figurar como titular do Contrato de Arrendamento, após a devida transferência de titularidade e celebração de aditivo ao Contrato de Arrendamento; e
5.2.2. após concluída a transferência de titularidade do contrato de arrendamento para a filial da arrendatária, as demais cláusulas contratuais permanecerão hígidas e em pleno vigor;
5.3. comunicar a Citrosuco Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 31-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.018910/2023-37
2. Interessado: Estado da Bahia
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente, e o compromissário Estado da Bahia, tendo por objeto estabelecer prazo e condições para que o compromissário apresente, fiel e integralmente, o cronograma físico e financeiro revisado e aprovado pelo Poder Concedente, para atendimento à Cláusula Quarta, inciso XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021, em cumprimento à deliberação constante do Acórdão nº 177-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC (SEI nº 2783599), a ser firmado entre a ANTAQ, na qualidade de proponente, e o compromissário Estado da Bahia, tendo por objeto estabelecer prazo e condições para que o compromissário apresente, fiel e integralmente, o cronograma físico e financeiro revisado e aprovado pelo Poder Concedente, para atendimento à Cláusula Quarta, inciso XVIII, do Contrato de Adesão nº 18/2021;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Unidade Regional de Salvador, na qualidade de autoridade julgadora de nível hierárquico inferior;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Unidade Regional de Salvador; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 32-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.018975/2025-44
2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Santa Maria Cia de Papel e Celulose (CNPJ nº 77.887.917/0001-84) contra a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (CNPJ nº 02.378.779/0001-09), representante e agente intermediário do transportador marítimo, por supostas cobranças ilegais de sobre-estadia de contêiner em operações de exportação (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela denunciante, haja vista não restarem configurados os pressupostos necessários à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo de fiscalização para o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 33-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.019018/2025-35
2. Interessados: Santa Maria Cia de Papel e Celulose; Maersk A/S; Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Santa Maria Cia de Papel e Celulose (CNPJ nº 77.887.917/0001-84) contra a empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), representante e agente intermediário do transportador marítimo Maersk A/S, por supostas cobranças ilegais de sobre-estadia de contêiner em operações de exportação (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela denunciante, haja vista não restarem configurados os pressupostos necessários à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo de fiscalização para o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 34-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.019558/2025-19
2. Interessado: Vibra Energia S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de declaração de extinção da outorga de autorização conferida à empresa Vibra Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, para a exploração da instalação portuária denominada Base de Cruzeiro do Sul - BASUL II, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, localizada na Rua Paraíba, s/n, Remanso, no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, para fins de movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, nos termos do Contrato de Adesão nº 022/2016-MTPA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de poder concedente, para providências acerca da proposta de declaração de extinção da outorga de autorização conferida à empresa Vibra Energia S.A., formalizada por meio do Contrato de Adesão nº 022/2016-MTPA, em decorrência da solicitação de renúncia da autorização por parte da autorizatária (art. 38, II, da Resolução ANTAQ nº 71/2022);
5.2. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 35-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.024316/2025-47
2. Interessados: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face da decisão proferida no Acórdão nº 609-2025-ANTAQ, por meio do qual foram analisadas e julgadas as contribuições apresentadas pela ABAC a título de melhorias para os procedimentos de expedição de outorgas na atividade de navegação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) em face de decisão proferida no Acórdão nº 609-2025-ANTAQ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 36-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.025671/2025-33
2. Interessados: Windar Torres Eólicas do Brasil Ltda.; CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.; Suntrans Logística Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada por Windar Torres Eólicas do Brasil Ltda. (CNPJ nº 13.649.848/0001-98), na qualidade de usuária do serviço de transporte aquaviário, em face das empresas CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. (CNPJ nº 05.951.386/0001-30) e Suntrans Logística Brasil Ltda. (CNPJ nº 08.017.952/0001-20), estas na qualidade de agentes intermediários do transportador marítimo, por supostas cobranças indevidas de sobre-estadia e bloqueios na devolução das unidades de carga vazias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da presente denúncia, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar pleiteado pela denunciante, haja vista não restar configurado o pressuposto da urgência necessário à concessão da medida, conforme disposição do art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo de fiscalização para o exame de mérito da denúncia; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 37-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.029380/2025-14
2. Interessados: Vale S.A. e Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo opostos pela Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, em razão de supostas omissões no Acórdão nº 797-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 797-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão nº 797-2025-ANTAQ;
5.3. dar conhecimento desta decisão, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.4. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
ACÓRDÃO Nº 38-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.019173/2022-17
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de recurso de reconsideração protocolado pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face de decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 488-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face de determinação proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 488-2022-ANTAQ, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não foram apresentados fatos novos capazes de ensejar a reforma da decisão originária; e
5.3. cientificar a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 39-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028467/2025-74
2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar de autorização especial e emergencial para movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral em instalação portuária localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder a medida cautelar requerida por Master Norte Operações Portuárias Ltda., autorizando, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral em sua instalação portuária, localizada no distrito de Miritituba, município de Itaituba, estado do Pará;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação;
5.3. declarar prejudicado o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2754333) interposto em face do Acórdão nº 659-2025-ANTAQ, em razão da perda superveniente de objeto, diante da satisfação integral da pretensão recursal pela presente decisão cautelar, mantendo-se, todavia, a tramitação regular do processo de outorga principal até ulterior deliberação desta Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 46-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012167/2016-82
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
3.1. Redator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizado no Porto de Santana/AP, denominado MCP01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 94/2025 (SEI nº 2777958), destacando a necessidade de alteração do Edital de Licitação do MCP01 bem como da minuta de contrato, de tal modo que a movimentação mínima exigida seja composta por "granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira";
5.2. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Frederico Dias e Flávia Takafashi.
ACÓRDÃO Nº 47-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010808/2022-11
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda?.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento para acréscimo de perfil de carga (carga geral) ao Contrato de Adesão nº 17/2018-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de inclusão de perfil de carga no âmbito do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2018-ANTAQ (SEI nº 1647698), apresentado por Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda., CNPJ nº 20.249.191/0001-37, a fim de incluir a "Carga Geral", porquanto cumpridos os requisitos da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022;
5.2. determinar à Secretaria-Geral para que notifique a requerente para protocolar junto à SPU requerimento de autorização para utilização do espelho d'água e juntar aos presentes autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação à requerente;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe a determinação constante do item 5.2. e promova as alterações sugeridas na minuta de Termo Aditivo, sem cláusula suspensiva (SEI nº 2727596);
5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para que promova o andamento do feito no âmbito de sua esfera de competências; e
5.5. comunicar a empresa Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
ACÓRDÃO Nº 48-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023067/2025-72
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), Caramuru Alimentos S.A. e MRS Hidrovias? S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de anuência para transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 27/2014-SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 27/2014-SEP/PR, de titularidade da Caramuru Alimentos S.A. (Cedente), CNPJ nº 00.080.671/0003-71, para a MRS Hidrovias S.A. (Cessionária), CNPJ nº 58.578.997/0001-41, uma vez que atendidos os requisitos da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente;
5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.4. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
ACÓRDÃO Nº 49-2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.028998/2025-67
2. Interessados: Associação das Empresas Permissionárias de Recintos Alfandegados do Estado do Espírito Santo – APRA, GDL Transportes e Armazéns Gerais S.A., GDL Logística Integrada S.A., Zilli Armazéns Gerais S.A. (Denunciantes/Requerentes) e Terminal de Vila Velha S.A. – TVV (Denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para coibir suposta prática anticoncorrencial estabelecida por meio do condicionamento da retirada de cargas pelo Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) à assunção, pelos recintos alfandegados, do pagamento das rubricas denominadas Serviço de Segregação e Entrega (SSE) e Inspeção Não Invasiva (INI), ou da exigência aos importadores e consignatários de um Termo de Autorização para que possam fazer os pagamentos diretamente ao Operador Portuário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 602, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. esclarecer que, consoante o art. 7º, § 1º da Resolução ANTAQ nº 72/2022 e o Acórdão nº 505-2022-ANTAQ, o sujeito passivo dos serviços portuários prestados pelos terminais de descarga em benefício de unidades de carga sujeitas a trânsito aduaneiro na importação é o consignatário, o destinatário da carga, a quem devem ser direcionadas as respectivas cobranças; que sob demanda específica poderão ser direcionadas aos recintos alfandegados de destino sob regime de trânsito;
5.2. reiterar ao Terminal de Vila Velha S.A. – TVV que a criação de embaraços ao pagamento dos serviços portuários pelo consignatário consignado no conhecimento de embarque - BL, de forma prejudicial ao fluxo de cargas de importação em regime de trânsito aduaneiro, constitui conduta irregular sujeita à aplicação de penalidades;
5.3. indeferir a medida cautelar solicitada, uma vez que não ficou demonstrada a natureza irregular de procedimento administrativo visando à identificação da parte pagadora dos serviços portuários para cargas em regime de trânsito aduaneiro;
5.4. determinar ao TVV, caso haja dificuldades com a identificação do consignatário, verificar junto às Denunciantes a melhor forma pela qual a informação da identificação do consignatário de cada conhecimento de embarque possa ser acessada, de modo a evitar embaraços ao fluxo de trânsito aduaneiro; e
5.5. informar as partes, assim como a SFC e a SRG, sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/01/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 45.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 21 de janeiro, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral